COMUNICAÇÃO DE

Queimas e Queimadas

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à Câmara Municipal ou através da internet, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º14, de 21 de janeiro de 2019.

Informam-se todos os interessados que a referida comunicação deve ser feita para os contactos:

sítio da internet: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
email: jffolquess@sapo.pt
Telf.: 235 208 901

Para informação mais detalhada consulte o Município de Arganil, a Junta de Freguesia ou o referido Decreto-Lei.

Consulte o índice de risco de incêndio carregando no botão abaixo.